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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 98.228 de 29 de Setembro de 1989

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado à Rua São Carlos, nº 677, na Cidade de Campinas, Estado de São Paulo.

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Art. 1º

Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel situado à Rua São Carlos nº 677, na Cidade de Campinas, Estado de São Paulo, constituído de prédio de três pavimentos de alvenaria, em terreno de 1.723,93m², parte de uma área total de 8.010m², conforme transcrição nº 78.981 do 3º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca mencionada, sendo 25,55m de frente para a Rua São Carlos, 25,84m de frente para a Rua Donato Paschoal, 65,35m em uma das laterais e 69,09m na lateral oposta.

Parágrafo único

O imóvel a que se refere este artigo continuará abrigando a sede da Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região.