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Artigo 3º do Decreto nº 98.224 de 29 de Setembro de 1989

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Educação, Interior, Saúde e Cultura, créditos adicionais no valor de NCz$ 373.755.460,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 98.224 /1989