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Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto nº 98.224 de 29 de Setembro de 1989

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Educação, Interior, Saúde e Cultura, créditos adicionais no valor de NCz$ 373.755.460,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 2º

Fica aberto aos Ministérios da Educação, Interior, Saúde e Cultura, em favor de diversas Unidades, o crédito especial no valor de NCz$ 126.708.215,00 (cento e vinte e seis milhões, setecentos e oito mil, duzentos e quinze cruzados novos) para atender a programação indicada nos ANEXOS V, VI e VIII deste Decreto.

Parágrafo único

Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo são provenientes de:

I

cancelamento de dotações orcamentárias no valor de NCz$ 38.575.240,00 (trinta e oito milhões, quinhentos e setenta e cinco mil, duzentos e quarenta cruzados novos), discriminado no quadro Anexo VII deste Decreto e correspondente às seguintes fontes:

a

Recursos Ordinários do Tesouro: NCz$ 33.532.090,00 (trinta e três milhões, quinhentos e trinta e dois mil e noventa cruzados novos);

b

Contribuição para os Programas Especiais (PIN e PROTERRA): NCz$ 3.405.771,00 (três milhões, quatrocentos e cinco mil, setecentos e setenta e um cruzados novos);

c

Contribuição Social sobre o Lucro das Pessoas Jurídicas: NCz$ 1.637.379,00 (um milhão, seiscentos e trinta e sete mil, trezentos e setenta e nove cruzados novos).

II

Incorporação de recursos no montante de NCz$ 88.132.975,00 (oitenta e oito milhões, cento e trinta e dois mil, novecentos e setenta e cinco cruzados novos) provenientes das seguintes fontes:

a

Recursos Ordinários do Tesouro: NCz$ 47.050.000,00 (quarenta e sete milhões e cinqüenta mil cruzados novos);

b

Recursos de Programas Especiais (PIN e PROTERRA): NCz$ 26.931.000,00 (vinte e seis milhões, novecentos e trinta e um mil cruzados novos);

c

Recursos de Convênios com Órgãos Federais - Tesouro: NCz$ 7.940.547,00 (sete milhões, novecentos e quarenta mil, quinhentos e quarenta e sete cruzados novos);

d

Recursos de Convênios com Órgãos não Federais: NCz$ 86.023,00 (oitenta e seis mil e vinte e três cruzados novos);

e

Recursos Diversos: NCz$ 5.317.652,00 (cinco milhões, trezentos e dezessete mil, seiscentos e cinqüenta e dois cruzados novos);

f

Saldos de Exercícios Anteriores - Operações de Créditos: NCz$; 807.753,00 (oitocentos e sete mil, setecentos e cinqüenta e três cruzados novos).

Art. 2º, Parágrafo Único do Decreto 98.224 /1989