JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 98.224 de 29 de Setembro de 1989

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Educação, Interior, Saúde e Cultura, créditos adicionais no valor de NCz$ 373.755.460,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica aberto aos Ministérios do Interior, Saúde e Cultura, em favor de diversas Unidades, o crédito suplementar de NCz$ 247.047.245,00 (duzentos e quarenta e sete milhões, quarenta e sete mil, duzentos e quarenta e cinco cruzados novos), para atender a programação indicada nos ANEXOS I, II e III deste Decreto.

Parágrafo único

Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo são provenientes de:

I

cancelamento de dotações orçamentárias no valor de NCz$ 14.284.446,00 (quatorze milhões, duzentos e oitenta e quatro mil, quatrocentos e quarenta e seis cruzados novos) discriminado no quadro Anexo IV deste Decreto e correspondente às seguintes fontes:

a

Recursos Ordinários do Tesouro: NCz$ 550.000,00 (quinhentos e cinqüenta mil cruzados novos);

b

Diretamente Arrecadados - Tesouro: NCz$ 2.362.163,00 (dois milhões, trezentos e sessenta e dois mil, cento e sessenta e três cruzados novos);

c

Diretamente Arrecadados - Outras Fontes: NCz$ 11.372.283,00 (onze milhões, trezentos e setenta e dois mil, duzentos e oitenta e três cruzados novos).

II

Incorporação de recursos no montante de NCz$ 232.762.799,00 (duzentos e trinta e dois milhões, setecentos e sessenta e dois mil, setecentos e noventa e nove cruzados novos), provenientes das seguintes fontes:

a

Recursos Ordinários do Tesouro: NCz$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzados novos);

b

Ingresso de recursos provenientes de operações de crédito internas: NCz$ 2.968.491,00 (dois milhões, novecentos e sessenta e oito mil, quatrocentos e noventa e um cruzados novos);

c

Ingresso de recursos provenientes de operações de crédito externas: NCz$ 20.192.365,00 (vinte milhões, cento e noventa e dois mil, trezentos e sessenta e cinco cruzados novos);

d

Recursos de Programas Especiais (PIN e PROTERRA): NCz$ 11.904.600,00 (onze milhões, novecentos e quatro mil, seiscentos cruzados novos);

e

Outros Recursos de Encargos Gerais da União: NCz$ 103.854.950,00 (cento e três milhões, oitocentos e cinqüenta e quatro mil, novecentos e cinqüenta cruzados novos);

f

Recursos Diretamente Arrecadados - Outras Fontes: NCz$ 19.327.654,00 (dezenove milhões, trezentos e vinte e sete mil, seiscentos e cinqüenta e quatro cruzados novos);

g

Recursos de Convênios com Órgãos Federais - Tesouro: NCz$ 14.389.058,00 (quatorze milhões, trezentos e oitenta e nove mil e cinqüenta e oito cruzados novos);

h

Recursos de Convênios com Órgãos não Federais: NCz$ 2.352.922,00 (dois milhões, trezentos e cinqüenta e dois mil, novecentos e vinte e dois cruzados novos);

i

Recursos de Convênios com Órgãos Federais - Outras Fontes: NCz$ 12.957.309,00 (doze milhões, novecentos e Cinqüenta e sete mil, trezentos e nove cruzados novos);

j

Recursos Diversos: NCz$ 41.863.385,00 (quarenta e um milhões, oitocentos e sessenta e três mil, trezentos e oitenta e cinco cruzados novos);

k

Saldos de Exercícios Anteriores - Operações de Créditos: NCz$ 452.065,00 (quatrocentos e cinqüenta e dois mil e sessenta e cinco cruzados novos).

Art. 1º do Decreto 98.224 /1989