Decreto nº 98.220 de 29 de Setembro de 1989
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Ministério do Desenvolvimento da Indústria e do Comércio - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de NCz$ 3.300.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição e tendo em vista a autorização contida na Lei nº 7.813, de 5 de setembro de 1989, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 29 de setembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
Art. 1º
Fica aberto ao Ministério do Desenvolvimento da Indústria e do Comércio - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de NCz$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil cruzados novos), para atender ao programa de trabalho indicado no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no ANEXO II deste Decreto e no montante especificado .
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Maílson Ferreira da Nóbrega João Batista de Abreu
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.10.1989