Decreto 9.822 de 4 de Junho de 2019
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA :
Brasília, 4 de junho de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
Art. 1º
O Anexo ao Decreto nº 3.446, de 4 de maio de 2000 , passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 32 (...)
§ 1º Os membros do Conselho da Ordem do Mérito Aeronáutico que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente e os membros que se encontrem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência.
§ 2º A participação no Conselho da Ordem do Mérito Aeronáutico será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada." (NR)
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
JAIR MESSIAS BOLSONARO Fernando Azevedo e Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.6.2019