JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto nº 98.218 de 29 de Setembro de 1989

Abre ao Ministério Público da União, em favor do Ministério Público do Trabalho, o crédito suplementar de NCz$ 324.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 98.218 /1989