Artigo 3º do Decreto nº 98.218 de 29 de Setembro de 1989
Abre ao Ministério Público da União, em favor do Ministério Público do Trabalho, o crédito suplementar de NCz$ 324.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.