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Artigo 2º do Decreto nº 98.218 de 29 de Setembro de 1989

Abre ao Ministério Público da União, em favor do Ministério Público do Trabalho, o crédito suplementar de NCz$ 324.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação da dotação orçamentária indicada no Anexo II deste Decreto e no montante especificado.

Art. 2º do Decreto 98.218 /1989