Artigo 1º do Decreto nº 98.218 de 29 de Setembro de 1989
Abre ao Ministério Público da União, em favor do Ministério Público do Trabalho, o crédito suplementar de NCz$ 324.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Ministério Público da União o crédito suplementar de NCz$ 324.000,00 (trezentos e vinte e quatro mil cruzados novos), em favor do Ministério Público do Trabalho, para reforço das dotações orçamentárias indicadas no ANEXO I deste Decreto.