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Artigo 1º do Decreto nº 98.218 de 29 de Setembro de 1989

Abre ao Ministério Público da União, em favor do Ministério Público do Trabalho, o crédito suplementar de NCz$ 324.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Ministério Público da União o crédito suplementar de NCz$ 324.000,00 (trezentos e vinte e quatro mil cruzados novos), em favor do Ministério Público do Trabalho, para reforço das dotações orçamentárias indicadas no ANEXO I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 98.218 /1989