Artigo 1º do Decreto nº 98.215 de 29 de Setembro de 1989
Abre ao Ministério da Justiça, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de NCz$ 6.237.600,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Ministério da Justiça, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de NCz$ 6.237.600,00 (seis milhões, duzentos e trinta e sete mil e seiscentos cruzados novos), para reforço das dotações indicadas no ANEXO I deste Decreto.