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Artigo 1º do Decreto nº 98.215 de 29 de Setembro de 1989

Abre ao Ministério da Justiça, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de NCz$ 6.237.600,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Justiça, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de NCz$ 6.237.600,00 (seis milhões, duzentos e trinta e sete mil e seiscentos cruzados novos), para reforço das dotações indicadas no ANEXO I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 98.215 /1989