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Artigo 6º do Decreto nº 98.213 de 29 de Setembro de 1989

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial ou de instituição de servidão de passagem em favor da estrada de ferro Paraná Oeste S.A. - Ferroeste, imóveis constituídos de terra, benfeitorias, acessões e outros bens situados nos municípios abaixo discriminados, no Estado do Paraná.

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Art. 6º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 6º do Decreto 98.213 /1989