Artigo 3º do Decreto nº 98.213 de 29 de Setembro de 1989
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial ou de instituição de servidão de passagem em favor da estrada de ferro Paraná Oeste S.A. - Ferroeste, imóveis constituídos de terra, benfeitorias, acessões e outros bens situados nos municípios abaixo discriminados, no Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Estrada de Ferro Paraná Oeste S.A. - Ferroeste fica autorizada a promover em seu nome e a executar com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as desapropriações ou instituições de servidão a que se refere o art. 1º deste Decreto.