JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto nº 98.210 de 27 de Setembro de 1989

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "ARANHA", também conhecido por "FAZENDA DO ARANHA e LAGEADO do ARANHA", situado no Município de Campos Novos, Estado de Santa Catarina, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata o presente Decreto, na forma prevista no Decreto-Lei nº 554, de 25 de abril de 1969.

Art. 3º do Decreto 98.210 /1989