Artigo 1º do Decreto nº 98.210 de 27 de Setembro de 1989
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "ARANHA", também conhecido por "FAZENDA DO ARANHA e LAGEADO do ARANHA", situado no Município de Campos Novos, Estado de Santa Catarina, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos artigos 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, itens I e VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado "ARANHA", também conhecido por "FAZENDA DO ARANHA e LAGEADO DO ARANHA", com a área de 403.0362ha (quatrocentos e três hectares, três ares e sessenta e dois centiares), situado no Município de Campos Novos, Estado de Santa Catarina.
Parágrafo único
O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo-se do Ponto 1, situado à margem esquerda do Lageado da Aranha, comum com o imóvel de Ângelo Decolli, de coordenadas UTM E = 470.840m e N = 6.947,420m, referidas ao MC 51ºWGr., segue por linha seca, confrontando com o imóvel de Ângelo Decolli, com o azimute de 128º e distância de 1.500m, até o Ponto 2; deste, segue por linha seca, confrontando com os imóveis de Ronato Rodrigues e Antônio Gonçalves, com o azimute de 225º e distância de 1.400m, até o Ponto 3, deste, segue por linha seca, confrontando com o imóvel de Tolentino Camargo, com o azimute de 305º e distância de 360m, até o Ponto 4; deste, segue por linha seca, confrontando com os imóveis de Tolentino Camargo e Ítalo Gastão Boff, com o azimute de 226º e distância de 1.460m, até o Ponto 5, situado à margem direita do Rio Canoas, segue pelo Rio Canoas, à jusante, com distância de 1.660m, até a confluência com o Lageado da Aranha; daí, segue pelo Lageado da Aranha, a montante, com distância de 2.040m, até o Ponto 1, início desta descrição. (Fonte de referência: Carta do Brasil, folha SG.22-Y-D-VI (Anita Garibaldi), escala 1:100.000).