Artigo 4º do Decreto nº 9.821 de 4 de Junho de 2019
Regulamenta a Lei nº 13.833, de 4 de junho de 2019, que dispõe sobre a transferência, da União para o Distrito Federal, da Junta Comercial do Distrito Federal e das atividades de registro público de empresas mercantis e atividades afins no Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O disposto neste Decreto não afasta a validade ou implica o refazimento de atos realizados com base na transferência prevista no parágrafo único do art. 1º da Medida Provisória nº 861, de 4 de dezembro de 2018 .