Artigo 3º do Decreto nº 9.821 de 4 de Junho de 2019
Regulamenta a Lei nº 13.833, de 4 de junho de 2019, que dispõe sobre a transferência, da União para o Distrito Federal, da Junta Comercial do Distrito Federal e das atividades de registro público de empresas mercantis e atividades afins no Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica o Distrito Federal sub-rogado nos contratos, convênios, ajustes e instrumentos congêneres vigentes referentes às atividades necessárias ao funcionamento da Junta Comercial do Distrito Federal.