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Artigo 1º, Inciso III do Decreto nº 9.821 de 4 de Junho de 2019

Regulamenta a Lei nº 13.833, de 4 de junho de 2019, que dispõe sobre a transferência, da União para o Distrito Federal, da Junta Comercial do Distrito Federal e das atividades de registro público de empresas mercantis e atividades afins no Distrito Federal.

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Art. 1º

Ficam transferidos da União para o Distrito Federal:

I

a Junta Comercial do Distrito Federal;

II

as atividades de registro público de empresas mercantis e atividades afins no âmbito do Distrito Federal; e

III

os livros e os documentos relativos ao registro público de empresas mercantis e atividades afins do Distrito Federal sob responsabilidade da Junta Comercial do Distrito Federal.