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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 98.208 de 27 de Setembro de 1989

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais denominados "SERINGAIS SANTO ANTÔNIO" e "MOURÃO", situados no Município de Eirunepé, Estado do Amazonas, e dá outras providências.

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Art. 1º

São declarados de interesse social para fins de reforma agrária, nos termos dos artigos 18, letras "a", "b", "c" e "d" e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, os imóveis rurais denominados "SERINGAIS SANTO ANTÔNIO e "MOURÃO", com a área total de 21.525,0000ha (vinte e um mil, quinhentos e vinte e cinco hectares), situados no Município de Eirunepé, Estado do Amazonas.

Parágrafo único

Os imóveis a que se refere este artigo têm o seguinte perímetro: partindo do M-1, de coordenadas geográficas, longitude de 69º55'19"WGr. e latitude 06º48'19"S, cravado à margem direita de um igarapé de denominação desconhecida, afluente da margem direita do Igarapé Preto e no limite com terras devolutas, segue por uma linha reta que corta o Rio Eiru, confrontando com terras devolutas, com o azimute verdadeiro de 48º15' e distância de 13.400,00m, até o M-2, cravado próximo à margem direita do Rio Juruá e no limite com terras devolutas; deste por um segmento de reta, confrontando com terras devolutas, com o azimute verdadeiro de 196º30' e distância de 21.900,00m, até o M-3, cravado à margem direita de um igarapé de denominação desconhecida, afluente da margem direita do Rio Eiru e no limite com terras devolutas; deste por um segmento de reta, confrontando com terras devolutas com o azimute verdadeiro de 244º00' e distância de 16:500,00m, até o M-4, cravado à margem direita de um igarapé de denominação desconhecida, afluente da margem direita do Rio Eiru e no limite com terras devolutas; deste por um segmento de reta, confrontando com terras devolutas, com azimute verdadeiro de 219º15' e distância de 2.233,33m, até o P-1, situado no limite com terras devolutas e terras de Francisca Gomes Mendes e Armando de Souza Mendes; deste por um segmento de reta, que corta o Rio Eiru e confronta com terras de Francisca Gomes Mendes e Armando de Souza Mendes, com o azimute verdadeiro de 308º45' e distância de 6.000,00m, até o P-2, situado no limite com terras devolutas; deste por um segmento de reta, confrontando com terras devolutas com o azimute verdadeiro de 39º15' e distância de 3.833,34m, até o M-7, cravado à margem esquerda de um igarapé de denominação desconhecida, afluente da margem direita do Igarapé Preto e no limite com terras devolutas; deste por um segmento de reta, confrontando com terras devolutas, com o azimute verdadeiro de 64º00' e distância de 13.600,00m, até o M-8, cravado à margem esquerda de um igarapé de denominação desconhecida, afluente da margem direita do Igarapé Preto e no limite com terras devolutas; deste por um segmento de reta, confrontando com terras devolutas, com o azimute verdadeiro de 16º30' e distância de 8.600,00m, até o M-1, marco inicial desta descrição. (Fonte de referência: Cartas DSG - SB.19-Y-B e SB.19-Y-D, escala 1:250.000).

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto 98.208 /1989