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Artigo 3º do Decreto nº 98.207 de 27 de Setembro de 1989

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, parte do imóvel rural denominado "SÃO ROQUE DO RIO PRETO II ou CALMON", situado no Município de Matos Costa, Estado de Santa Catarina, e dá outras providências.

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Art. 3º

O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata o presente Decreto, na forma prevista no Decreto-Lei nº 554, de 25 de abril de 1969.

Art. 3º do Decreto 98.207 /1989