Artigo 1º do Decreto nº 98.205 de 27 de Setembro de 1989
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "PIRIPIRY", situado no Município de Beruri, Estado do Amazonas, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos artigos 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado "PIRIPIRY", com área de 1.518,7987ha (um mil, quinhentos e dezoito hectares, setenta e nove ares e oitenta e sete centiares), situado no Município de Beruri, Estado do Amazonas.
Parágrafo único
O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do M-1, cravado à margem esquerda do Igarapé Samahuma, na foz do Igarapé Muirapinima, segue subindo o Igarapé Samahuma por sua margem esquerda, por uma distância de 11.403,00m, até o M-3, cravado à margem esquerda do já mencionado Igarapé; deste, por um segmento de reta, no azimute verdadeiro de 281º00' e distância de 2.090,00m, confinando com terras devolutas, até o M-2, cravado à margem direita do Igarapé Muirapinima; deste, segue descendo o referido Igarapé por sua margem direita, por uma distância de 11.361,00m, até o M-1, ponto inicial da descrição do perímetro. (Fonte de referência: SA-20-ZC, SB-20-XA, SB-20-XC, SA-20-ZD, SB-20-XB, escala 1:40.000, ano 1988).