JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º do Decreto nº 98.203 de 27 de Setembro de 1989

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais denominados "LOTES 24, 38, 46, 61, 62, 73, 80 e 93, do LOTEAMENTO NOVA VIDA/MOEDA", situados no Município de Araguatins, Estado do Tocantins, e dá outras providencias.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário. Brasília 27 de setembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

Art. 5º do Decreto 98.203 /1989