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Artigo 4º do Decreto nº 98.203 de 27 de Setembro de 1989

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais denominados "LOTES 24, 38, 46, 61, 62, 73, 80 e 93, do LOTEAMENTO NOVA VIDA/MOEDA", situados no Município de Araguatins, Estado do Tocantins, e dá outras providencias.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto 98.203 /1989