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Artigo 3º do Decreto nº 98.203 de 27 de Setembro de 1989

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais denominados "LOTES 24, 38, 46, 61, 62, 73, 80 e 93, do LOTEAMENTO NOVA VIDA/MOEDA", situados no Município de Araguatins, Estado do Tocantins, e dá outras providencias.

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Art. 3º

O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária Incra promoverá a desapropriação dos imóveis rurais de que trata o presente Decreto, na forma prevista no Decreto-Lei nº 554 de 25 de abril de 1969.

Art. 3º do Decreto 98.203 /1989