Artigo 4º do Decreto nº 98.201 de 27 de Setembro de 1989
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "FAZENDA PAI JOÃO/FOAGRO (ÁREA REMANESCENTE)", constituído de vários lotes contíguos, situado no Município de Coribe, Estado da Bahia, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.