Artigo 3º do Decreto nº 98.200 de 27 de Setembro de 1989
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "GLEBA IPORÁ" - (Lotes nºs 66, 66-A e 64-A), situado nos Municípios de Itacoatiara e Rio Preto da Eva, Estado do Amazonas, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata o presente Decreto, na forma prevista no Decreto-Lei nº 554, de 25 de abril de 1969.