Artigo 3º do Decreto nº 9.820 de 2 de Julho de 1942
Autoriza o cidadão brasileiro Ademar de Aquino Castro a pesquisar quartzo, caolim e mica, no município de Matias Barbosa, do Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de cento e oitenta mil réis (180$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral da Ministério da Agricultura.