Artigo 3º do Decreto de 13 de Agosto de 1992
Homologa a demarcação administrativa da área indígena Kaxarari, nos Estados do Amazonas e Rondônia.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Homologa a demarcação administrativa da área indígena Kaxarari, nos Estados do Amazonas e Rondônia.
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