Artigo 1º do Decreto de 13 de Agosto de 1992
Homologa a demarcação administrativa da área indígena Kaxarari, nos Estados do Amazonas e Rondônia.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica homologada, para os efeitos do art. 231 da Constituição Federal, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio (Funai), da área indígena Kaxarari, localizada nos Municípios de Lábrea e Porto Velho, Estados do Amazonas e Rondônia, caracterizada como de ocupação tradicional e permanente do grupo indígena Kaxarari, com superfície de 145.889,9849ha (cento e quarenta e cinco mil, oitocentos e oitenta e nove hectares, noventa e oito ares e quarenta e nove centiares) e perímetro de 201.640,72m (duzentos e um mil, seiscentos e quarenta metros e setenta e dois centímetros).