Artigo 4º do Decreto nº 982 de 12 de Novembro de 1993
Dispõe sobre a comunicação, ao Ministério Público Federal, de crimes de natureza tributária e conexos, relacionados com as atividades de fiscalização e lançamento de tributos e contribuições, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
0 Secretário da Receita Federal encaminhará os autos do processo administrativo que tenham por objeto a representação, mediante ofício, ao Procurador-Geral da República.