Artigo 5º do Decreto nº 98.198 de 27 de Setembro de 1989
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "GUAMPARÁ - Lotes 67 e 68 - Gleba 7 - 1ª parte - Colônia Piquiri", situado no Município de Cantagalo, Estado do Paraná, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.