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Artigo 5º do Decreto nº 98.193 de 27 de Setembro de 1989

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "FAZENDA TORTA", situado no Município de Camocim, no Estado do Ceará, e dá outras providências.

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Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º do Decreto 98.193 /1989