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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 98.189 de 27 de Setembro de 1989

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "SÃO JOÃO, ou SÃO JOÃO II, ou SÃO JOÃO dos CARNEIROS II", situado no Município de Quixadá, Estado do Ceará, e dá outras providências.

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Art. 1º

É declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos artigos 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado "SÃO JOÃO, ou SÃO JOÃO II, ou SÃO JOÃO DOS CARNEIROS II", com a área de 329,2569ha (trezentos e vinte e nove hectares, vinte e cinco ares e sessenta e nove centiares), situado no Município de Quixadá, Estado do Ceará.

Parágrafo único

O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do Ponto 1, de coordenadas geográficas longitude 39º06'27"WGr e latitude 04º44'08"S, situado no limite das terras de Maria Augusta Carneiro e terras de herdeiros de Oscar Pinheiro Barreira; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Oscar Pinheiro Barreira, com azimute plano de 179º59'26" e distância de 614,10m, até o Ponto 2; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Luiz Diógenes Saldanha, com azimute plano de 271º22'24" e distância de 5.084,29m, até o Ponto 3; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de herdeiros de Tomás Nunes Cavalcante, com azimute plano de 354º46'33" e distância de 678,31m, até o Ponto 4; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Maria Augusta Carneiro, com azimute plano de 92º02'24" e distância de 5.147,75m, até o ponto 1, início da descrição deste perímetro. (Fonte de referência: Carta da DSG, folha SB.24-V-B-VIQuixadá/CE, escala 1:100.000, ano: 1974).

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto 98.189 /1989