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Artigo 3º do Decreto nº 98.188 de 27 de Setembro de 1989

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "FAZENDA RAMADA DO CROATÁ ou RAMADA", também conhecido como "PINHEIRO e CÓRREGO DO ALEIXO", situado nos Municípios de Itapipoca e Amontada, Estado do Ceará, e dá outras providências.

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Art. 3º

O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata o presente Decreto, na forma prevista no Decreto-Lei n.º 554, de 25 de abril de 1969.

Art. 3º do Decreto 98.188 /1989