JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º do Decreto nº 98.187 de 27 de Setembro de 1989

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "SURUBIM/UMARI/CASA FORTE", situado no Município de Beberibe, Estado do Ceará, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º do Decreto 98.187 /1989