Artigo 5º do Decreto nº 98.187 de 27 de Setembro de 1989
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "SURUBIM/UMARI/CASA FORTE", situado no Município de Beberibe, Estado do Ceará, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.