JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 98.187 de 27 de Setembro de 1989

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "SURUBIM/UMARI/CASA FORTE", situado no Município de Beberibe, Estado do Ceará, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Excluem-se dos efeitos deste Decreto: a) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; e b) as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Art. 2º do Decreto 98.187 /1989