Artigo 3º do Decreto nº 98.185 de 27 de Setembro de 1989
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais denominados "FAZENDAS CONTENDAS e BOQUEIRÃO", situados no Município de Massapê, no Estado do Ceará, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação dos imóveis rurais de que trata o presente Decreto, na forma prevista no Decreto-Lei nº 554, de 25 de abril de 1969.