Artigo 2º do Decreto nº 98.185 de 27 de Setembro de 1989
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais denominados "FAZENDAS CONTENDAS e BOQUEIRÃO", situados no Município de Massapê, no Estado do Ceará, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Excluem-se dos efeitos deste Decreto: a) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; b) as benfeitorias existentes nos imóveis referidos no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.