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Artigo 3º do Decreto nº 98.183 de 26 de Setembro de 1989

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra necessárias à implantação da Estação de Rádio SHF Itupeva, da ELETROPAULO Eletricidade de São Paulo S.A. no Estado de São Paulo.

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Art. 3º

Fica autorizada a ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S.A. a promover a desapropriação das referidas áreas de terra na forma da legislação vigente, com os recursos próprios .

Parágrafo único

Nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956, fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse das áreas de terra abrangidas por este Decreto.