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Artigo 2º do Decreto nº 98.183 de 26 de Setembro de 1989

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra necessárias à implantação da Estação de Rádio SHF Itupeva, da ELETROPAULO Eletricidade de São Paulo S.A. no Estado de São Paulo.

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Art. 2º

As áreas de terra, referidas no artigo anterior, compreendem aquelas constantes da planta de situação nº 15.780, aprovada mediante ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade , do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo nº 27100.001189/89-27, e delimitadas pelos perímetros assim descritos: ÁREA DE ACESSO À ESTAÇÃO DE RÁDIO SHF ITUPEVA com o total de 280,00m2 - tem início em um ponto localizado onde seu eixo de locação intercepta o alinhamento sul da estrada (Itupeva-Fazenda Inhandejara), distante 20,40 metros de interseção dos prolongamentos do alinhamento acima com o alinhamento oeste da mesma estrada (uma curva), medidos pelo primeiro alinhamento; segue com o rumo SW 11º55'00" na distância de 80,60 metros, até atingir a divisa norte da Estação, onde teve início esta descrição . ÁRA DA ESTAÇÃO DE RÁDIO SHF ITUPEVA com o total de 500,00m² - tem início no ponto 1, localizado na interseção das divisas norte e leste da Estação, ponto este, distante 3,40 metros da linha de centro do acesso, medidos pela divisa norte da Estação; segue com o rumo SW 17º38'25", na distância de 20,00 metros, até o ponto 2; deflete à direita e segue com o rumo NW 72º21'35", na distância de 25,00 metros, até o ponto 3; deflete à direita e segue com o rumo NE 17º38'25", na distância de 20,00 metros, até o ponto 4; deflete à direita e segue com o rumo SE 72º21'35", na distância de 25,00 metros, até o ponto 1, onde teve início esta descrição.

Art. 2º do Decreto 98.183 /1989