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Artigo 1º do Decreto nº 98.183 de 26 de Setembro de 1989

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra necessárias à implantação da Estação de Rádio SHF Itupeva, da ELETROPAULO Eletricidade de São Paulo S.A. no Estado de São Paulo.

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Art. 1º

Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra de propriedade particular, com o total de 780,00 m2 (setecentos e oitenta metros quadrados), necessárias à implantação da Estação de Rádio SHF Itupeva, no Município de Itupeva, Estado de São Paulo.