Artigo 1º do Decreto nº 98.183 de 26 de Setembro de 1989
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra necessárias à implantação da Estação de Rádio SHF Itupeva, da ELETROPAULO Eletricidade de São Paulo S.A. no Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra de propriedade particular, com o total de 780,00 m2 (setecentos e oitenta metros quadrados), necessárias à implantação da Estação de Rádio SHF Itupeva, no Município de Itupeva, Estado de São Paulo.