JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto nº 98.173 de 22 de Setembro de 1989

Abre ao Ministério da Justiça e ao Senado Federal, em favor de diversas Unidades Orcamentárias, o crédito suplementar de NCz$ 5.373 365,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 98.173 /1989