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Artigo 2º do Decreto nº 98.173 de 22 de Setembro de 1989

Abre ao Ministério da Justiça e ao Senado Federal, em favor de diversas Unidades Orcamentárias, o crédito suplementar de NCz$ 5.373 365,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

Art. 2º do Decreto 98.173 /1989