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Artigo 3º do Decreto nº 98.169 de 22 de Setembro de 1989

Abre ao Tribunal Superior Eleitoral o crédito suplementar de NCz$ 200.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.


Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.