Artigo 3º do Decreto nº 98.169 de 22 de Setembro de 1989
Abre ao Tribunal Superior Eleitoral o crédito suplementar de NCz$ 200.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.