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Artigo 1º do Decreto nº 98.169 de 22 de Setembro de 1989

Abre ao Tribunal Superior Eleitoral o crédito suplementar de NCz$ 200.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Tribunal Superior Eleitoral o crédito suplementar de NCz$ 200.000,00 (duzentos mil cruzados novos), para reforço de dotação orçamentária indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 98.169 /1989