Artigo 1º do Decreto nº 98.169 de 22 de Setembro de 1989
Abre ao Tribunal Superior Eleitoral o crédito suplementar de NCz$ 200.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Tribunal Superior Eleitoral o crédito suplementar de NCz$ 200.000,00 (duzentos mil cruzados novos), para reforço de dotação orçamentária indicada no Anexo I deste Decreto.