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Artigo 9º do Decreto nº 98.161 de 30 de Março de 1989

Dispõe sobre a administração do Fundo Nacional de Meio Ambiente, e dá outras providências.

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Art. 9º

Os recursos financeiros do FNMA serão disponíveis, junto à caixa única do Tesouro Nacional, mediante saques que obedecerão cronograma de desembolso ajustado com a Secretaria do Tesouro Nacional - STN.

Art. 9º

. Os recursos financeiros do FNMA estarão disponíveis, junto à Caixa Única do Tesouro Nacional, mediante saques que obedecerão cronograma de desembolso ajustado com o Departamento do Tesouro Nacional - DTN. (Redação dada pelo Decreto nº 99.249, de 1990)

Art. 9º do Decreto 98.161 de 30 de Março de 1989