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Artigo 7º, Inciso VII do Decreto nº 98.161 de 30 de Março de 1989

Dispõe sobre a administração do Fundo Nacional de Meio Ambiente, e dá outras providências.

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Art. 7º

. Compete ao Presidente do comitê:

I

convocar reuniões do Conselho e organizar a respectiva pauta;

I

convocar reuniões e organizar a respectiva pauta; (Redação dada pelo Decreto nº 99.249, de 1990)

II

submeter ao Conselho os projetos e relatórios técnicos;

II

submeter ao comitê os projetos e relatórios técnicos; (Redação dada pelo Decreto nº 99.249, de 1990)

III

assinar convênios, acordos ou ajustes;

IV

elaborar a proposta de orçamento anual e suas reformulações;

V

elaborar proposta de cronograma de desembolso e suas reformulações;

VI

solicitar, quando for o caso, perícia para apuração da autenticidade e do valor de bens móveis e imóveis doados ao FNMA;

VII

exercer outras atribuições que lhe sejam cometidas pelo Conselho.

VII

exercer outras atribuições que sejam necessárias à adequada gestão do FNMA. (Redação dada pelo Decreto nº 99.249, de 1990)

Art. 7º, VII do Decreto 98.161 de 30 de Março de 1989