Artigo 7º, Inciso III do Decreto nº 98.161 de 30 de Março de 1989
Dispõe sobre a administração do Fundo Nacional de Meio Ambiente, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
. Compete ao Presidente do comitê:
I
convocar reuniões do Conselho e organizar a respectiva pauta;
I
convocar reuniões e organizar a respectiva pauta; (Redação dada pelo Decreto nº 99.249, de 1990)
II
submeter ao Conselho os projetos e relatórios técnicos;
II
submeter ao comitê os projetos e relatórios técnicos; (Redação dada pelo Decreto nº 99.249, de 1990)
III
assinar convênios, acordos ou ajustes;
IV
elaborar a proposta de orçamento anual e suas reformulações;
V
elaborar proposta de cronograma de desembolso e suas reformulações;
VI
solicitar, quando for o caso, perícia para apuração da autenticidade e do valor de bens móveis e imóveis doados ao FNMA;
VII
exercer outras atribuições que lhe sejam cometidas pelo Conselho.
VII
exercer outras atribuições que sejam necessárias à adequada gestão do FNMA. (Redação dada pelo Decreto nº 99.249, de 1990)