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Decreto 9.816 de 31 de Maio de 2019
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA :
Brasília, 31 de maio de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
Art. 6º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Guedes João Gabbardo dos Reis
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.5.2019 - Edição extra-A e republicado em 31.5.2019 - Edição extra-B