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  3. Decreto 9.816 de 31 de Maio de 2019

Coração para favoritarDecreto 9.816 de 31 de Maio de 2019

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA :

Brasília, 31 de maio de 2019; 198º da Independência e 131º da República.


Art. 6º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Guedes João Gabbardo dos Reis

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.5.2019 - Edição extra-A e republicado em 31.5.2019 - Edição extra-B