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Artigo 9º do Decreto nº 98.158 de 21 de Setembro de 1989

Regulamenta o provimento dos cargos das Carreiras de Finanças e Controle e de Orçamento, criados pelos Decretos-Leis nºs 2.346 e 2.347, de 23 de julho de 1987.

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Art. 9º

O servidor que obtiver a ascensão funcional será localizado no primeiro padrão da classe inicial.

Art. 9º do Decreto 98.158 /1989