Artigo 8º do Decreto nº 98.158 de 21 de Setembro de 1989
Regulamenta o provimento dos cargos das Carreiras de Finanças e Controle e de Orçamento, criados pelos Decretos-Leis nºs 2.346 e 2.347, de 23 de julho de 1987.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O processo seletivo para a ascensão funcional prevista no art. 10 do Decreto nº 95.076, de 22 de outubro de 1987 , será realizado conjuntamente com o primeiro concurso público para a Carreira Finanças e Controle, observados os mesmos requisitos deste.