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Artigo 8º do Decreto nº 98.158 de 21 de Setembro de 1989

Regulamenta o provimento dos cargos das Carreiras de Finanças e Controle e de Orçamento, criados pelos Decretos-Leis nºs 2.346 e 2.347, de 23 de julho de 1987.

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Art. 8º

O processo seletivo para a ascensão funcional prevista no art. 10 do Decreto nº 95.076, de 22 de outubro de 1987 , será realizado conjuntamente com o primeiro concurso público para a Carreira Finanças e Controle, observados os mesmos requisitos deste.

Art. 8º do Decreto 98.158 /1989